Filtrar

Tipo de imóvel

Faixa de preço (R$)

até

Área (m²)

até

Dormitórios

Vagas

Suítes

Lançamento em Jurere cota apto 2 suites a preço de custo. - Cód.31

Lançamento em Jurere cota apto 2 suites a preço de custo. - Cód.31

Comprar

R$ 1.185.000


Corretor Simone Lira

Simone Lira

CRECI 36116

74,09 m² Área útil

74,09m² Área constr.

2 Dorms

2 Banheiros

2 Suítes

1 Vaga

Cota de um apartamento com 02 dormitórios, sendo 01 suíte e 01 demi suíte + cozinha integrada com estar/jantar, área de serviço, sacada com churrasqueira e garagem.
Entrada R$ 748.000,000
42 Parcelas deR$ 13.676,60
5 Reforços semestrais de R$ 27.353,20

DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA CABE ESCLARECER:

Trata-se de uma cota participação em Sociedade SCP (Sociedade em conta de participação) que ao final lhe dará direito a receber a unidade  de acordo com o Termo de participação arquivado em nosso escritório. 

II – Quanto à atividade de comercialização de quotas de cooperativa habitacional, incluindo qualquer tipo de publicidade inerente, deverá a COMPROMISSÁRIA mencionar as seguintes informações:

A) Se trata de empreendimento habitacional realizado no sistema de cotas, nos termos definidos pela Lei n. 5.674/41;

B) Tendo como Sócio Ostensivo a empresa SONATA RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE tem o CNPJ 59.357.514/0001-41A sua atividade principal é a construção, conforme o CNAE F-4120-4/0

C) O prazo estimado para entrega do imóvel é 2028 e o regime utilizado na construção das unidades habitacionais é empreitada por administração, sendo a empresa contratada inscrita no CNPJ nº 59.357.514/0001-41

D) A adesão ao empreendimento implica a admissão prévia como sócio e do empreendimento e, portanto, corresponsável por ele;

E) As características, os preços e as formas de operacionalização do empreendimento anunciado são definidos por deliberação em assembleias de seus  (sócios) e podem estar sujeitos à revisão periódica, de acordo com as características que lhe são intrínsecas, dentre as quais aquelas decorrentes da mobilidade do mercado;

F) Inexiste indenizações por atraso na entrega da obra ou qualquer outro fato.

Quais quer outros esclarecimentos a respeito desta modalidade jurídica, ficamos a disposição para esclarecer.

Ao prosseguir, você concorda com a nossa Política de Privacidade e com o uso dos cookies que nos permitem melhorar nossos serviços e recomendar conteúdos do seu interesse.