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O Central Park Jurerê está localizado em uma das áreas mais privilegiadas, este empreendimento oferece uma infraestrutura moderna e completa para você viver com todo o conforto e segurança. A poucos minutos da praia, cercado pela tranquilidade e beleza da natureza.
O projeto foi pensado para proporcionar bem-estar, com áreas de lazer amplas e bem equipadas para oferecer momentos de relaxamento e diversão para toda a família.
Estrutura do condomínio com piscina aquecida, espaço fitness, espaço gourmet, salão de festas, sala de jogos, espaço bem estar, mini market, coworking, lavanderia, 2 elevadores, captação e aproveitamento de água da chuva, sistema de portaria remota, infraestrutura para energia de fotovoltaica, infraestrutura para tomada de carros elétricos, circuito interno e tv, iluminação de led nas áreas comuns, acesso ao prédio por reconhecimento facial, zeladoria.
Com fácil acesso a comércios, restaurantes e serviços essenciais, a conveniência é uma das grandes vantagens de morar aqui.
Apartamentos a preço de custo, duplex 2/3 suítes, vaga dupla de garagem, mezanino, hobby box.
DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA CABE ESCLARECER:
Trata-se de uma cota participação em Sociedade SCP (Sociedade em conta de participação) que ao final lhe dará direito a receber a unidade de acordo com o Termo de participação arquivado em nosso escritório.
II – Quanto à atividade de comercialização de quotas de cooperativa habitacional, incluindo qualquer tipo de publicidade inerente, deverá a COMPROMISSÁRIA mencionar as seguintes informações:
A) Se trata de empreendimento habitacional realizado no sistema de cotas, nos termos definidos pela Lei n. 5.674/41;
B) A adesão ao empreendimento implica a admissão prévia como sócio e do empreendimento e, portanto, corresponsável por ele;
C) As características, os preços e as formas de operacionalização do empreendimento anunciado são definidos por deliberação em assembleias de seus (sócios) e podem estar sujeitos à revisão periódica, de acordo com as características que lhe são intrínsecas, dentre as quais aquelas decorrentes da mobilidade do mercado;
D) Inexiste indenizações por atraso na entrega da obra ou qualquer outro fato.
Quais quer outros esclarecimentos a respeito desta modalidade jurídica, ficamos a disposição para esclarecer.